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Contamos com um grupo de prepostos trabalhistas experientes, auxiliando às empresas nas audiências.

Com o advento da Nova Legislação Trabalhista, uma das novidades trazidas foi a possibilidade do preposto (representante da empresa) não ser empregado, conforme prevê o artigo 843, §3º da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Dessa forma, visando atender esse novo mercado, passamos a oferecer esse serviço com excelência.

Hoje, muitas empresas não possuem um empregado sempre disponível, e o fato de deslocar essa pessoa, demanda custos.

Assim, esse serviço facilita o dia-a-dia da empresa, gerando significativa redução dos custos, e evitando deslocar um empregado que perderia horas de trabalho, diminuindo sua produtividade.